Seguros

    SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO

     

    1. PLANOS, COBERTURAS, CAPITAIS E ASSISTÊNCIAS

    Plano 1

    Morte Acidental -Titular R$ 10.000,00

    Invalidez Permanente Total/Parcial Por Acidente – Titular R$ 10.000,00

    Cesta Básica - Morte Acidental – Titular R$ 1.440,00

    Assistência Funeral Familiar – R$ 5.000,00

     

    1. APÓLICE

    Nº DA APÓLICE: 12.533-7

    SEGURADORA - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - CNPJ nº 61.198.164/0001-60.

    CORRETORA - Carlos Marcelo Corretora de Seguros Ltda. CNPJ: 09.268.888/0001-12.

     

    1. ESTIPULANTE

    EUROBEM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.715.377/0001-90

    1. VÍNCULO ESTIPULANTE:

    Para ter direito aos benefícios “Seguro de Acidentes Pessoais” e “Assistência Funeral Familiar”, é necessário ser associado ao um dos Clubes de Benefícios do sistema de benefícios da Eurobem Administração e Serviços Ltda., com adesão a um dos Planos disponibilizados

    1. GRUPO SEGURÁVEL:

    Consideram-se como grupo segurável, ASSOCIADOS que possuam vínculo comprovado com o Estipulante do Seguro: ser associado a um dos Clubes de Benefícios administrados pela Estipulante Eurobem.

     

    1. FORMA DE ADESÃO

    A adesão neste seguro será de forma facultativa. Para ter direito aos benefícios “Seguro de Acidentes Pessoais”, é necessário ser associado ao um dos Clubes de Benefícios do sistema de benefícios da Eurobem e aderir a um dos 4 planos do Seguro de Acidentes Pessoais.  

     

    A forma da adesão pode ser facultativa ou corporativa. Facultativa é quando o beneficiário é responsável pelo pagamento do seu plano de benefícios. Corporativo, quando o plano de benefícios é facultado por uma empresa ou entidade de classe e essa fica responsável pelo pagamento dos custos.

     

    1. INÍCIO DA COBERTURA INDIVIDUAL

    Para novas inclusões ou aumentos de capital, a cobertura será a partir da data do recebimento do pedido de inclusão na seguradora.

    Para novos segurados, será considerado como início de vigência a data de sua respectiva admissão, desde que a solicitação de sua inclusão seja feita em até 30 dias corridos da data da respectiva admissão. Caso a solicitação seja feita após os 30 dias, a cobertura será a partir da data do recebimento do pedido de inclusão.

    A Seguradora terá 15 dias corridos para análise do risco. Caso não se manifeste por sua não aceitação nesse período, o risco estará automaticamente aceito.

     

    1. VIGÊNCIA DO SEGURO INDIVIDUAL

    Os Seguros individuais vigerão enquanto vigorar a Apólice Mestra, desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual.

    O início de vigência de cada segurado será a partir das 24 horas da data de contratação do Segurado no Estipulante, respeitando as condições de aceitação, e desde que o Segurado seja aceito pela Seguradora.

    Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

    1. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO

    Poderão participar do seguro os Associados vinculados ao Estipulante (Eurobem), desde que estejam em perfeitas condições de saúde, não esteja aposentado por invalidez e nem afastados do trabalho e ainda tenham no máximo 74 (setenta e quatro) anos de idade.

    1. BENEFICIÁRIO DO SEGURO

    O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora.

    10.1. Não havendo beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o capital segurado será pago na forma da Lei.

    10.2. Alteração de Beneficiários

    O Segurado poderá, a qualquer tempo, alterar a indicação de Beneficiários mediante manifestação por escrito à Seguradora.

    10.2.1. Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiários de que a Seguradora tenha conhecimento.

     

    1. TELEFONE DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

    Telefones para solicitação de assistência funeral ou qualquer outro serviço:

    • 0800 727 9393, ou
    • (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobrar.
    • (11)3003-9303 WhatsApp

    *Para acionamento da Assistência Funeral será necessário informar o CNPJ do Estipulante ao atendente. Sem essa informação não será possível realizar a prestação do serviço, sendo possível somente o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, respeitado o limite da cobertura.

    CNPJ DO ESTIPULANTE: 01.715.377/0001-90

    Liquidação do sinistro

    As indenizações do seguro deverão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da documentação completa e correta na Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.

    Atraso no pagamento

    A falta ou atraso do pagamento de qualquer parcela pelo associado acarretará a suspensão imediata da cobertura do seguro.

     

    Considerações finais

    A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco;

    CONDIÇÃO ESPECIAIS DA GARANTIA DE CESTA BÁSICA

     

    1. GARANTIA

    1.1 A presente Garantia adicional tem por objetivo garantir, no caso de Morte Acidental do Segurado principal, desde que coberta pela Garantia básica deste plano de Seguro e mediante o pagamento de prêmio adicional, o direito ao recebimento de cesta(s) básica(s) a ser concedida ao(s) beneficiário(s)

     1.2 O pagamento da indenização será feito em reais, em moeda corrente no país.

    1.3 Esta Garantia adicional não é extensiva à cobertura por Invalidez por Acidente.

    1. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA

    2.1 A cobertura desta Garantia adicional é válida em todo Globo terrestre.

    1. CESSAÇÃO DA GARANTIA CONCEDIDA POR ESTA CLÁUSULA

    A garantia dada por esta Garantia adicional cessará:

    1. a) com o cancelamento da apólice ou exclusão do segurado principal;
    2. b) com o cancelamento desta Garantia adicional;
    3. c) com a utilização integral, pelo beneficiário, da(s) cesta(s) básica(s) garantidas por esta Garantia adicional.
    1. BENEFICIÁRIOS

    4.1 O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora.

    4.2 Não havendo beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o capital segurado será pago na forma da Lei.

    1. OCORRÊNCIA DO SINISTRO

    5.1. Ocorrendo o sinistro coberto pelo seguro, deverá ser comunicado imediatamente pelo Segurado ou seus beneficiários, pelos telefones abaixo:

    0800 727 9393, ou

    (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobra

    (11)3003-9303 WhatsApp

    ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR

    MORTE QUALQUER CAUSA

     

    Assistência ou reembolso em caso de morte qualquer causa do Segurado Principal, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores de 18 anos e dependentes legais, até o limite de R$ 5.000,00.

     

    1. OBJETO

    1.1. Pela presente garantia adicional, a Seguradora obriga-se a garantir o reembolso de despesas com funeral aos Beneficiários, ou prestação de serviços de assistência funeral, na hipótese de ocorrência de morte do Segurado, conforme previsto nestas condições, desde que não esteja abrangida pela cláusula dos Riscos Excluídos e respeitadas as demais condições contratuais.

    1.2. O serviço de assistência Funeral Familiar será concedido ao Segurado Principal, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores de 18 anos e dependentes legais.

    1. DA GARANTIA DA ASSISTÊNCIA FUNERAL

    2.1. Esta garantia prevê a cobertura de morte do Segurados e/ou Familiares, sendo caracterizado pelo reembolso de despesas com funeral ou prestação de serviços de assistência funeral, a critério do(s) Beneficiário(s), até o limite estabelecido na apólice e constante no certificado.

    2.2. O Beneficiário poderá optar pela utilização da prestação de serviços de Assistência Funeral, sem qualquer direito a reembolso posterior.

    1. RISCOS EXCLUÍDOS
    2. a) Inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestade, terremotos, movimentos sísmicos;
    3. b) Ocorrências de irradiação decorrentes de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;
    4. c) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública, exceto se o falecimento provier de utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esportes ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
    5. d) Suicídio do Segurado cometido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do Seguro;
    6. e) Translado do corpo para cremação desde o local do evento até outro Município onde a cremação possa ser efetuada;
    7. f) Aquisição de jazigo;
    8. g) A exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
    9. h) Doenças preexistentes à contratação do Seguro que já eram de conhecimento do segurado e que não foram declaradas na Proposta de Adesão;
    10. i) do uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; e,
    11. j) Eventos decorrentes de Ato ilícito doloso praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro
    1. DO REEMBOLSO

    4.1. Em caso de falecimento do Segurado, o pedido de reembolso deverá ser requerido diretamente à Seguradora, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    1. a) Nota(s) Fiscal(is) original(is), correspondente(s) aos gastos relativos ao funeral; e
    2. b) Cópias autenticadas do CPF e RG do Custeador.

    4.2. O reembolso das despesas com o funeral, desde que estejam devidamente comprovadas, será único e limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

     

    1. DO PEDIDO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA

    5.1. Caso a opção dos familiares não seja pelo reembolso, mas sim pela utilização do serviço que a empresa credenciada Inter Partner Assitance S/C Ltda. presta, estes poderão telefonar a cobrar para a Central de Atendimento do Serviço de Assistência, fornecendo os seguintes dados:

    1. a) CNPJ do Estipulante da Apólice (01.715.377/0001-90)
    2. b) nome E CPF do Segurado
    3. c) o local e o número do telefone onde o Serviço de Assistência poderá encontrar os familiares/ representantes do Segurado; e
    4. d) os documentos necessários para comprovar o vínculo familiar.
    5. e) os telefones para solicitação de assistência funeral ou qualquer outro serviço são:
    • 0800 727 9393, ou
    • (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobrar.
    • (11)3003-9303 WhatsApp

    *Para acionamento da Assistência Funeral será necessário informar o CNPJ do Estipulante ao atendente. Sem essa informação não será possível realizar a prestação do serviço, sendo possível somente o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, respeitado o limite da cobertura.

    5.2. Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicações com a Central de Atendimento serão reembolsadas mediante apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos.

    5.3. Os familiares deverão cooperar com o Serviço de Assistência a fim de possibilitar que este possa prestar os serviços mencionados nesta Condição Especial, inclusive se houver necessidade, através do envio ao Serviço de Assistência de documentos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.

    1. COBERTURAS DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL

    6.1. Assessoria para as Formalidades Administrativas

    O Serviço de Assistência dirigir-se-á à residência/hospital do óbito, para providenciar todos os documentos necessários para o encaminhamento do sepultamento junto à funerária do Município. Encaminhará até a funerária do Município os documentos necessários para o sepultamento, tomando as medidas devidas para a realização do funeral, entregando então à família toda a documentação respectiva, posicionando-a das providências tomadas. Será solicitado o acompanhamento de um membro da família, caso o Serviço de Assistência julgue necessário.

    6.2. Carro Funerário

    O Serviço de Assistência colocará a disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do velório e depois até o local onde se fará o sepultamento/cremação desde que dentro do mesmo Município.

    6.3. Coroa de Flores

    O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.

    6.4. Locação de Jazigo

    Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.

    6.5. Mesa de Condolências

    O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.

    6.6. Ornamentação de Urna

    O Serviço de Assistência colocará a disposição da família, flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.

    6.7. Paramentos

    O Serviço de Assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que acompanham a urna bem como pelos aparelhos de ozona.

    6.8. Passagem para um Parente

    Caso a família do Segurado opte por fazer o sepultamento no local do evento e, não sendo este o Município de domicílio do Segurado, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem aérea – classe econômica – ou rodoviária, para um membro da família acompanhar o sepultamento.

    6.9. Registro de Óbito

    O Serviço de Assistência efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família.

    6.10. Sepultamento ou Cremação

    O Serviço de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou jazigo, podendo ainda o Segurado ser cremado, caso esta opção tenha sido formalizada em vida, com documentação pertinente. As respectivas taxas serão pagas pelo Serviço de Assistência.

    6.10.1. O Serviço de Assistência não se responsabilizará e não arcará com despesas pela exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.

    6.10.2. A cremação sempre será de responsabilidade do Serviço de Assistência. Caso o óbito ocorra ou o Segurado resida em Município que não disponha deste serviço, tendo a família optado pela cremação, a mesma deverá arcar com o translado do corpo desde o local do evento até o local da cremação.

    6.11. Serviço de Retorno / Repatriamento de Corpo

    Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, o Serviço de Assistência atenderá às formalidades necessárias para o retorno / repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até o Município de domicílio do Segurado.

    6.12. Urna/Caixão

    O Serviço de Assistência garante o pagamento da Urna ou caixão dentro do valor estipulado contratado.

     

    6.13. Velório

    O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma sala velatória ou capela, conforme o local.

    1. DAS LIMITAÇÕES AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

    7.1. Estão limitados os Serviços de Assistência nos seguintes casos:

    1. a) os Serviços de Assistência acima expostos não poderão ser prestados enquanto não houver cooperação por parte dos familiares do Segurado ou outrem que vier a requerer assistência em seu nome, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Atendimento (dados imprescindíveis ao atendimento, como o nome, endereço, CPF do Estipulante, nº da apólice e outros que vierem a se tornar necessários).
    2. b) caso o óbito ocorra no exterior e a família opte pelo sepultamento/cremação no local do evento, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem para um membro da família e reembolsará os gastos efetuados com o sepultamento/cremação até o limite estabelecido na apólice e constante no Certificado, mediante entrega dos comprovantes originais das despesas respectivas.
    1. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA

    A Garantia Adicional de Assistência Funeral é devida ao Segurado residente no Brasil, quando o óbito ocorrer dentro ou fora de seu Município de domicílio permanente, ou ainda quando em viagens ao exterior.

     

    1. LIMITE DE DESPESAS

    O conjunto dos serviços e itens garantidos estará limitado ao valor máximo de despesas de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

    No caso da não utilização dos serviços será reembolsado, mediante a apresentação de notas fiscais originais, o valor máximo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

    1. DISPOSIÇÃO FINAL

    10.1. O pagamento deste benefício não obriga a Seguradora a dar cobertura às demais garantias contratadas pelo Segurado, as quais serão analisadas independentemente.

    10.2. Aplicam-se a esta Cláusula Adicional, no que não conflitarem, todas as demais disposições das Condições Gerais do Seguro de Vida Pequenas e Médias Empresas.

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